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Política de Remuneração

1.Para implementar a estratégia do desenvolvimento no exterior do Grupo do Banco da China e aperfeiçoar o organismo de estímulo do Banco da China Sucursal em Luanda, elaboramos o presente Regulamento de Gestão de Remuneração, com base do Regulamento de Gestão de Remuneração para os Empregados das Filiais no Exterior do Banco da China, combinando a exigência da supervisão local e a situação real dos empregados.

2.A gestão de remuneração dos Empregados da Sucursal segue os seguintes princípios:

  • Servir à estratégia do Grupo e estimular o desenvolvimento do Banco.
  • Gerir de diferentes níveis e classificações e obedecer às leis e regulações
  • Colocar a eficiência na prioridade e combinar com a divisão justa.

3.De acordo com o conceito da Sede --“definição de remuneração com base do posto, definição de nível com base da capacidade, definição de gratificação com base do desempenho”, o Banco distribuir as remunerações com base de valor dos postos, capacidade e desempenho dos Empregados.

4.As remunerações dos Empregados do Banco consistem em três partes, incluindo salário básico, gratificação e subsídio.

  • A remuneração básica constitui a parte fixa do salário mensal, refletindo o valor básico do posto e capacidade do Empregado.
  • A gratificação é a parte na remuneração que se relaciona com a situação de operação do Banco e desempenho pessoal, sendo oferecido anualmente.
  • De acordo com Lei de Trabalho de Angola, o Banco oferece aos Empregados vários subsídios.

5.O Banco pode ajustar adequadamente as remunerações dos Empregados de acordo com a situação da operação do Banco e com as modificações de remunerações dos bancos no mesmo mercado.

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