Política de Remuneração
1.Para implementar a estratégia do desenvolvimento no exterior do Grupo do Banco da China e aperfeiçoar o organismo de estímulo do Banco da China Sucursal em Luanda, elaboramos o presente Regulamento de Gestão de Remuneração, com base do Regulamento de Gestão de Remuneração para os Empregados das Filiais no Exterior do Banco da China, combinando a exigência da supervisão local e a situação real dos empregados.
2.A gestão de remuneração dos Empregados da Sucursal segue os seguintes princípios:
- Servir à estratégia do Grupo e estimular o desenvolvimento do Banco.
- Gerir de diferentes níveis e classificações e obedecer às leis e regulações
- Colocar a eficiência na prioridade e combinar com a divisão justa.
3.De acordo com o conceito da Sede --“definição de remuneração com base do posto, definição de nível com base da capacidade, definição de gratificação com base do desempenho”, o Banco distribuir as remunerações com base de valor dos postos, capacidade e desempenho dos Empregados.
4.As remunerações dos Empregados do Banco consistem em três partes, incluindo salário básico, gratificação e subsídio.
- A remuneração básica constitui a parte fixa do salário mensal, refletindo o valor básico do posto e capacidade do Empregado.
- A gratificação é a parte na remuneração que se relaciona com a situação de operação do Banco e desempenho pessoal, sendo oferecido anualmente.
- De acordo com Lei de Trabalho de Angola, o Banco oferece aos Empregados vários subsídios.
5.O Banco pode ajustar adequadamente as remunerações dos Empregados de acordo com a situação da operação do Banco e com as modificações de remunerações dos bancos no mesmo mercado.
